" DESPACHO DA
MINISTRA CARMEN LÚCIA DO STF
terça-feira, 22 de maio de 2012
Despacho da ministra Cármen Lúcia
DESPACHO
1. Em 26 de fevereiro de 1993, a Viação Aérea Rio-Grandense – Varig S/A, concessionária de serviços públicos de transporte aéreo regular, ajuizou ação ordinária de indenização contra a União (n. 93.0002252-0), na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, alegando que a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no País, de outubro de 1985 atéjaneiro de 1992, instituída pelo denominado ‘Plano Cruzado’, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram.
2.Em fase de recurso extraordinário, as questões ainda não foram solucionadas em definitivo.
O presente recurso extraordinário está pautado desde 2.2.2009 para julgamento pelo Plenário deste Supremo Tribunal, em razão da repercussão social, do vulto econômico-financeiro e das teses jurídicas nele contidas.
3. Em 22 de junho de 2009, data em que seria apregoado o processo para julgamento do recurso, veio-me requerimento de suspensão do julgamento naquela data, formulado pelas partes. O documento era subscrito pelo Advogado-Geral da União e pelos representantes processuais da S/A (Viação Aérea Rio Grandense) – em recuperação judicial - e do Instituto AERUS de Seguridade Social – e o argumento, juridicamente insuperável, era de que a suspensão do processo seria para se levar a efeito tentativa de acordo entre as partes.
4. Até a presente data não houve qualquer notícia de ocorrência do acordo buscado. Algumas das partes e, principalmente, os interessados diretamente no desenlace reclamam, com razão, a demora em se retomar o julgamento, a fim de que se tenha decisão definitiva do caso.
A repercussão social do caso em exame e as gravíssimas consequências para as partes mais carentes conduzem-me a requerer, com urgência e prioridade, seja o o processo reincluído em pauta para julgamento o mais rápido possível, pois, como antes mencionado, desde o final de 2008 estou habilitada a votar e o processo foi liberado para a pauta desde fevereiro de 2009, somente sendo suspenso o seu prosseguimento a pedido das partes pelos seus advogados.
Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora"
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