A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a VRG Linhas Aéreas S.A., arrematante judicial das unidades produtivas da Varig S.A., não pode ser considerada responsável solidária pelas obrigações devidas pela empresa adquirida. A VRG é a holding que controla a Gol Linhas Aéreas, empresa fundada pela família Constantino - e que adquiriu as operações da Varig em 2007.
A decisão reformulou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havido definido a sucessão do passivo trabalhista e, portanto, condenou a VRG, de forma solidária, ao pagamento das verbas rescisórias devidas a antigos empregados da Varig.
A relatora do recurso da VRG, ministra Dora Maria da Costa, decidiu pela reforma da decisão após constatar a ausência de sucessão trabalhista. Para a ministra, a VRG não poderia ser parte ativa no processo na condição de responsável solidária. A ministra destacou que a jurisprudência do TST entende que o objeto de venda ocorrido em uma recuperação judicial, como no caso julgado, estará livre de qualquer ônus. A Turma seguiu o voto da relatora e decidiu, por unanimidade, excluir a VRG do polo passivo da ação, permanecendo apenas a Massa Falida da Varig S.A, arrematada em sede de alienação judicial.
Fonte: Revista Veja
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